16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 5365 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Decisão
Decisão: Diante da declaração de perda de objeto do Agravo de Instrumento 2007.021140-8 pelo TJ-SC (DJ de 22/07/2009), em razão da superveniência de sentença de mérito proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Florianópolis nos autos do Processo 23.07.091767-4 (DJ de 15/08/2008), está prejudicada esta reclamação, em decorrência da perda de seu objeto. Prejudicado o agravo regimental de fls. 405-411. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2014.Ministro Teori ZavasckiRelatorDocumento assinado digitalmente