17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TAXA DE MATRÍCULA DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VERBETE VINCULANTE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Pleno aprovou o Verbete Vinculante nº 12 da Súmula, com esta redação: A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Ante o exposto, estando em jogo matéria similar, envolvendo taxa para a expedição de diploma, nego seguimento ao extraordinário. 3. Publiquem.Brasília, 10 de março de 2014.Ministro MARCO AURÉLIORelator