30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 108701 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 108701 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ, TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Publicação
DJe-039 DIVULG 24-02-2014 PUBLIC 25-02-2014
Julgamento
11 de Fevereiro de 2014
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os fundamentos invocados na impetração relativos à redução da pena em virtude do suposto aumento desproporcional pela reincidência não foram objeto de apreciação pelo Tribunal local nem pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desse modo, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria indevida dupla supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 11.02.2014.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO