27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 113198 PI
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 113198 PI
Partes
SANTIAGO FEITOSA DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Publicação
DJe-034 DIVULG 18/02/2014 PUBLIC 19/02/2014
Julgamento
13 de Fevereiro de 2014
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Decisão: Vistos. Por intermédio da Petição STF/nº 2.536/14, requer o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) sua admissão no presente habeas, na qualidade de amicus curiae. Quando do julgamento da ADI-AgR nº 4.071 (Relator o Ministro Menezes Direito, DJe de 15/10/09), o Plenário deste Supremo Tribunal Federal decidiu que os pedidos de ingresso dos amici curiae poderão ser formulados até a inclusão do processo em pauta para julgamento. Ademais, por não se tratar de processo de índole objetiva não é cabível que terceiro venha integrar a lide na qualidade de amicus curiae (ACO nº 1.581/SP, decisão monocrática, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 24/11/10). Portanto, indefiro o requerimento formulado. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2014.Ministro Dias ToffoliRelatorDocumento assinado digitalmente