10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UGEIRM/SINDICATO DOS ESCRIVÃES, INSPETORES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MARCO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S), RAQUEL CARVALHO COELHO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Decisão
Petição nº 27538/2013: Osmar Jacob Alves, representado por seu advogado, requer a homologação do pedido de desistência da ação que ensejou o presente recurso. O patrono da parte requerente juntou aos autos instrumento de mandato com poderes especiais, no qual lhe foi outorgada a faculdade de renunciar os direitos controvertidos em juízo (fls. 306). Diante do exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, tão-somente em relação ao recorrido Osmar Jacob Alves, nos moldes do art. 269, V, do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do recurso extraordinário interposto em face dos demais recorridos. Publique-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2014.Ministro Luís Roberto BarrosoRelator