28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 114194 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
pedro santos tomin pimentel, ELIEZER PEREIRA MARTINS, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013
Julgamento
6 de Agosto de 2013
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Ementa
HABEAS CORPUS PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUANTIDADE ÍNFIMA USO PRÓPRIO DELITO PERPETRADO DENTRO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR CRIME MILITAR ( CPM, ART. 290) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICABILIDADE RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO
. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ressalvada a posição pessoal do relator não admite a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de posse de substância entorpecente, em quantidade ínfima, para uso próprio, cometido no interior de Organização Militar. Precedentes.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.08.2013.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão (s) citado (s): ( CRIME MILITAR, INSIGNIFICÂNCIA) HC 94085 (2ªT), HC 98153 (2ªT), HC 98226 (2ªT), HC 98253 (1ªT), HC 98447 (2ªT), HC 103684 (TP), HC 104401 (2ªT), HC 104820 (2ªT), HC 104852 (2ªT), HC 104853 (1ªT), HC 104564 AgR (1ªT), HC 107431 (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 12/12/2013, TIA.