26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 114507 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 114507 ES
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DELSON RAULINO DE LIMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013
Julgamento
27 de Agosto de 2013
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas Corpus.
2. Homicídio triplamente qualificado, estupro e atentado violento ao pudor. Condenação.
3. Pedido de redução das penas-base ao mínimo legal. Ausência de constrangimento ilegal. Severidade das penas justificada. A base empírica do juízo de valor que induzir à exasperação da pena pode resultar do contexto da motivação global da sentença condenatória ( HC 70.362-RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem denegada.
4. Superveniência da Lei 12.015/2009. Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da CF, e art. 2º, parágrafo único, do CP). Precariedade da instrução.
5. Concedido habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Execução que proceda ao redimensionamento da pena cominada ao paciente, considerando a unificação das redações dos antigos artigos 213 e 214 do CP em um único tipo penal. Extensão da decisão colegiada a corréu em razão da identidade da situação processual (art. 580 do CPP).
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, mas concedeu o habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Execução que proceda ao redimensionamento da pena cominada ao paciente Delson Raulino de Lima. Prosseguindo no julgamento e constatada a identidade de situação processual do corréu Paulo Roberto Batista de Oliveira com a do paciente (Delson Raulino de Lima) -, a Turma aplicou o art. 580 do Código de Processo Penal para estender os efeitos da decisão colegiada deste writ, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 27.08.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00040
- LEI- 007210 ANO-1984 ART- 00066 INC-00001 INC-00003 LET- A
- LEI-012015 ANO-2009
- DEL- 002848 ANO-1940 ART-00002 PAR- ÚNICO ART-00069 ART-00071 ART-00213 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00213 REDAÇÃO DADA PELA LEI-12015/2009 ART-00214 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00214 REVOGADO PELA LEI-12015/2009
- DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00580
- DEL- 003931 ANO-1941 TABELA-13
- SUMSTF-000611