8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
IB PARTICIPAÇÕES E SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS E OUTRO(A/S), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PEDRO LUIZ FERREIRA, DALBERON ARRAIS MATIAS, MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA E OUTRO(A/S), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR, FABIO BELLO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
CRIAÇÃO DE NOVA FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR LEI MUNICIPAL DAÇÃO EM PAGAMENTO SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO A PESSOAS CARENTES INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ORIGEM MATÉRIA ANÁLOGA PENDENTE DE JULGAMENTO NA ADI Nº 2.405/RS RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTAMENTO. 1. Na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.405, relator ministro Ilmar Galvão, acórdão redigido pelo ministro Sepúlveda Pertence, examinada em 6 de novembro de 2002, o Tribunal, modificando parcialmente o entendimento adotado na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.917, de minha relatoria, apreciada em 18 de dezembro de 1998, assentou a competência do legislador estadual para estabelecer regras específicas quanto à quitação dos débitos tributários locais, podendo dispor sobre nova modalidade de extinção de créditos dessa natureza, notadamente a dação em pagamento. A aludida ADI nº 2.405 foi apresentada em mesa para julgamento de mérito em 13 de novembro de 2013. 2. Versando este recurso matéria análoga, presente norma autorizadora de dação em pagamento por meio de bolsas de estudo concedidas por instituições de ensino a munícipes carentes, revela-se conveniente aguardar o resultado definitivo da ação direta. 3. Determino o sobrestamento deste processo. 4. Publiquem.Brasília, 4 de dezembro de 2013.Ministro MARCO AURÉLIORelator