10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
WLADEMIR MORENO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, RELATOR DO HC Nº 238.881 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA: NEGATIVA DO DIREITO DE INTERPOR RECURSO CONTRA A SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não estando o pedido de habeas corpus devidamente instruído, esta deficiência compromete a sua viabilidade, impedindo que sequer se verifique a caracterização, ou não, do constrangimento ilegal.
2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de não caber ao Relator examinar o mérito da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade.
3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício para cassar a decisão questionada e determinar a apreciação do mérito pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do presente habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para cassar a decisão proferida pelo Relator do Habeas Corpus n. 238.881, determinando que o órgão colegiado - Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - aprecie o mérito da impetração, após o regular processamento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Teori Zavascki. 2ª Turma, 03.12.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO