26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 117903 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 117903 MG
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
CLÉDSON FERNANDES, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIAO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013
Julgamento
5 de Novembro de 2013
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. I A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. II In casu, tenho por preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do crime de bagatela. Isso porque, além da insignificância econômica dos bens subtraídos (R$ 6,00), deve-se destacar que o crime não chegou a se consumar, de modo que da conduta do agente não adveio nenhum prejuízo efetivo à vítima ou à sociedade. III Os registros criminais existentes em nome do paciente devem ser examinados cum granus salis, em conjunto com as demais circunstâncias judiciais que envolveram o delito. IV Ordem concedida para restabelecer a sentença absolutória.
Decisão
A Turma, por votação unânime, concedeu a ordem para restabelecer a sentença de primeiro grau, que, reconhecendo a atipicidade da conduta em razão da incidência do princípio da insignificância, absolveu o paciente nos autos da Ação Penal 0082314-38.2010 da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Lavras/MG, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.11.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO