26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 116864 RR - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Supremo Tribunal Federal
EmentaeAcórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 3
20/08/2013 SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 116.864 RORAIMA
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
PACTE.(S) : H S V
IMPTE.(S) : LAIRTO ESTEVÃO DE LIMA SILVA
COATOR (A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL.
1. Este Supremo Tribunal assentou que a gravidade concreta do crime, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração criminosa, respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes.
2. Não há falar em excesso de prazo quando se adotam medidas possíveis para o julgamento dos recursos com a observância do direito de defesa do Paciente, considerada a pluralidade de réus e de defensores, e comprovação da complexidade da ação penal.
2. Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência da Ministra Cármen Lúcia, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em denegar a ordem , nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Supremo Tribunal Federal
EmentaeAcórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 3
Senhor Ministro Celso de Mello.
Brasília, 20 de agosto de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA - Relatora
2
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Supremo Tribunal Federal
ExtratodeAta-20/08/2013
Inteiro Teor do Acórdão - Página 3 de 3
SEGUNDA TURMA EXTRATO DE ATA
PROCED. : RORAIMA RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
PACTE.(S) : H S V
IMPTE.(S) : LAIRTO ESTEVÃO DE LIMA SILVA
COATOR (A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do o Senhor Ministro Celso de Mello. voto da Relatora. Ausente, justificadamente, 2ª Turma , 20.08.2013. neste julgamento,
Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à
sessão os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e
Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco.
Ravena Siqueira
Secretária Substituta