15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ART.
542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. O recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória deve ficar retido até julgamento final e seu processamento depende de reiteração, exceção àquelas situações em que se demonstre a existência de prejuízo irreparável para a parte.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.09.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO