25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 16092 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 16092 ES
Partes
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, JUIZ DO TRABALHO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA, SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS, ELIAS VIDAL, ROSEMARY MACHADO DE PAULA, CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA, CLARISSE GOMES ROCHA
Publicação
DJe-184 DIVULG 18/09/2013 PUBLIC 19/09/2013
Julgamento
10 de Setembro de 2013
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Decisão
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16. SOBRESTAMENTO.Relatório 1. Reclamação, com requerimento de medida liminar, ajuizada pelo Município de Vitória/ES, em 31.7.2013, contra decisão proferida na Reclamação Trabalhista n. 0079800-96.2010.5.17.0012 pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que teria afastado a aplicação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 e desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16. 2. A reclamação está instruída para julgamento: a autoridade reclamada prestou as informações requisitadas e o Procurador-Geral da República opinou pela improcedência da reclamação. Contudo, este Supremo Tribunal ainda não julgou as Reclamações ns. 15.342, 15.106, 14.996 10.217, de minha relatoria, incluídas na pauta do Plenário, as quais dispõem sobre idêntica matéria veiculada nesta ação. 3. Pelo exposto, determino o sobrestamento desta reclamação até o julgamento das Reclamações ns. 15.342, 15.106, 14.996 e 10.217. Publique-se. Brasília, 10 de novembro de 2013.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatora