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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 664335 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 664335 SC
Partes
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADOR-GERAL FEDERAL, ANTONIO FAGUNDES, LUIZ HERMES BRESCOVICI
Publicação
DJe-171 DIVULG 30/08/2013 PUBLIC 02/09/2013
Julgamento
29 de Agosto de 2013
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DAS PARTES. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP requereu seu ingresso no presente feito na qualidade de amicus curiae, em 25 de julho de 2013 [fls. 456/489]. Indeferi o pedido de ingresso da postulante, em 8 de agosto do corrente, em face da inexistência de pertinência temática entre a requerente e o tema objeto destes autos [fl. 491]. A referida Confederação protocolizou petição de agravo regimental, requerendo sua participação alegando ser constituída em Órgão Máximo Nacional de representação e defesa dos interesses, direitos e reivindicações gerais e comuns dos aposentados,pensionistas e idosos, bem assim reiterando os motivos justificadores de sua pretensão. Ex positis, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre o pedido de assistência, conforme art. 51 do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2013.Ministro Luiz FuxRelatorDocumento assinado digitalmente