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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28178 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 28178 DF
Partes
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-168 DIVULG 27/08/2013 PUBLIC 28/08/2013
Julgamento
21 de Agosto de 2013
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Decisão
Defiro o pedido de ingresso da União no feito, formulado à fl. 132. À Secretaria para retificar a autuação, incluindo-se a União no polo passivo e mantendo-se a anotação de que a autoridade impetrada é representada pela Advocacia do Senado Federal, em atenção à fl. 136. Intime-se a União desta decisão, bem como para, querendo, se manifestar no prazo de dez dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 21 de agosto de 2013.Ministro LUÍS ROBERTO BARROSORelator