27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 112836 SE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 112836 SE
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DIÓGENES JOSE OLIVEIRA ALMEIDA OU DIÓGENES JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA, JOSE CLAUDIO DOS SANTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IGOR TAMASAUSKAS, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
Publicação
DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013
Julgamento
25 de Junho de 2013
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPETRADO: AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO E A DA DECISÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não entendendo o Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade de conhecimento de habeas corpus, prejudicada a apreciação das alegações de fundo do Impetrante, não havendo que se falar em nulidade do acórdão impetrado pela ausência de correlação entre a fundamentação do pedido e a do acórdão impetrado.
2. O eventual cabimento de recurso não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o objeto esteja direta e imediatamente ligado à liberdade de locomoção física do Paciente. Precedentes.
3. Ordem concedida, de ofício, para determinar à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que examine o mérito do Habeas Corpus n. 139.346.
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para determinar à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que examine o mérito Habeas Corpus n. 139.346, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o Dr.Pierpaolo Cruz Bottini. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 25.06.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO