Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 12810 BA

Supremo Tribunal Federal
há 11 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. CELSO DE MELLO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Decisão

O teor da petição protocolada, nesta Corte, sob nº 14030/2012 evidencia que se acha configurada, na espécie, situação caracterizadora de prejudicialidade, o que, por traduzir fato processualmente relevante, autoriza a extinção desta ação reclamatória. Sendo assim, em razão da perda superveniente de seu objeto, julgo prejudicada a presente reclamação. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2013.Ministro CELSO DE MELLORelator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/23890228

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Art. 5º