19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 12810 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
O teor da petição protocolada, nesta Corte, sob nº 14030/2012 evidencia que se acha configurada, na espécie, situação caracterizadora de prejudicialidade, o que, por traduzir fato processualmente relevante, autoriza a extinção desta ação reclamatória. Sendo assim, em razão da perda superveniente de seu objeto, julgo prejudicada a presente reclamação. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2013.Ministro CELSO DE MELLORelator