Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4387 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4387 SP
Partes
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, RODOLFO CESAR BEVILÁCQUA E OUTRO(A/S), GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIAÇÃO DOS DESPACHANTES E AUXILIARES DE DESPACHANTE DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, SÉRGIO DE FREITAS, SYLVIO RICARDO DE LUCCI AGUIAR PAVAN
Publicação
DJe-124 DIVULG 27/06/2013 PUBLIC 28/06/2013
Julgamento
17 de Junho de 2013
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Vistos. Trata-se de petição do requerente da presente ação, informando a ocorrência de erro material no despacho de 7 de junho de 2013, o qual determinou o desapensamento da Petição nº 75608/2011 e, consequentemente, das peças eletrônicas juntamente apresentadas, para que seja autuada como reclamação e submetida à livre distribuição. Esclarece que, em relação à Petição nº 75608/2011, não mais subsiste interesse, tendo em vista que em relação aos fatos nela narrados já impetrou Ação de Reclamação Constitucional e obtida medida liminar. Por essa razão, requer que o procedimento adotado no que concerne à livre distribuição, na forma do art. 70, § 1º do RISTF, seja procedido com relação às petições interlocutórias protocolizadas em 05.06.2013, petições nºs. 26.907 e 26.908. Sendo retificado o desentranhamento para livre distribuição da petição nº 75608/2011, protocolizada em 19.09.2011, com a manutenção desta interlocutória nos autos do processo eletrônico em epígrafe. Verifica-se que, de fato, a determinação de desentranhamento deveria ter sido direcionada também em relação às petições nº 26907 e 26908, ambas de 2013. Quanto à ausência de interesse em relação à Petição nº 75608/2011, em vista de já ter ocorrido o desentranhamento determinado e a respectiva autuação e distribuição (Rcl nº 15.842, Rel. Min. Celso de Mello), entendo que o fato deve ser noticiado nos respectivos autos. Ante o exposto, determino à Secretaria desta Corte que se proceda ao desapensamento das Petições nºs 26.907 e 26.908 e, consequentemente, das peças eletrônicas juntamente apresentadas, para que sejam autuada como reclamação e submetida à livre distribuição. Publique-se. Brasília, 17 de junho de 2013.Ministro Dias ToffoliRelatorDocumento assinado digitalmente