26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 110813 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 110813 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JOSÉ ADELIR MARIA DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013
Julgamento
18 de Dezembro de 2012
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
FURTO PEQUENO VALOR DA COISA IRRELEVÂNCIA PENAL AFASTADA NA ORIGEM.
Em se tratando de coisa de pequeno valor e sendo primário o acusado, cabe observar o disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal. Mostra-se insubsistente a alegação de cuidar-se de prática insignificante.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencida a Senhora Ministra Rosa Weber. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 18.12.2012.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
Observações
Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2013, MJC.