18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPUBLICA. Os pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade das contribuições previstas na Lei Complementar nº 110/2001. Ressalva de entendimento pessoal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 7.5.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO