16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas corpus.
2. Tentativa de furto de fios e cabos elétricos do interior de imóvel em reforma.
3. Bens avaliados em R$ 116,00 (cento e dezesseis reais).
4. Presença dos 4 vetores apontados no julgamento do HC 84.412/SP, relator Ministro Celso de Mello, para reconhecimento do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do paciente; b) ausência de periculosidade social da ação (não houve violência ou grave ameaça à pessoa ou qualquer repercussão social significante, uma vez que não houve cessação do serviço público de energia elétrica para a coletividade); c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
5. Ordem concedida para trancar a ação penal na origem.
Decisão
Após o voto do Relator, que concedia a ordem, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 05.02.2013.Decisão: A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para cassar a decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e trancar a Ação Penal n. XXXXX-52.2010.8.26.0050 (050.10.033675-2), movida contra o paciente, ante a aplicação do princípio da insignificância, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.05.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (Assunto) HC 84412 (2ªT). (Assunto) HC 109956 (1ªT). (Assunto) HC 96822 (1ªT), HC 97189 (2ªT), HC 92988 (2ªT). (Assunto) HC 98152 (2ª). (Assunto) HC 96496 (2ªT). (Assunto) HC 92411 (1ªT), HC 88393 (2ªT), HC 84687 (2ªT), HC 84412 (2ªT), HC 83526 (1ªT). - Veja HC 214031 da 5ª Turma do STJ. Número de páginas: 21.