9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. GILMAR MENDES, SEBASTIÃO AYRES DE ASSIS NETO, JOÃO VIEIRA NETO E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas corpus. Direito Processual Penal.
2. Receptação qualificada de cargas roubadas, quadrilha armada e posse ilegal de munição de fogo de uso restrito.
3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública.
4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva.
5. Condições pessoais favoráveis e apresentação espontânea. Irrelevância.
6. Ausência de constrangimento ilegal.
7. Ordem denegada.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 21.05.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO