2 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 635682 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 635682 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : TRELSA - TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS S/A, RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação
24/05/2013
Julgamento
25 de Abril de 2013
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso extraordinário.
2. Tributário.
3. Contribuição para o SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar.
4. Contribuição para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza jurídica: contribuição de intervenção no domínio econômico.
5. Desnecessidade de instituição por lei complementar. Inexistência de vício formal na instituição da contribuição para o SEBRAE mediante lei ordinária.
6. Intervenção no domínio econômico. É válida a cobrança do tributo independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte.
7. Recurso extraordinário não provido.
8. Acórdão recorrido mantido quanto aos honorários fixados.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), por participação no evento Time 100 Gala, organizado pela Time Magazine, e em seminário promovido pela Universidade de Princeton, ambos nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 25.04.2013.
Acórdão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), por participação no evento Time 100 Gala, organizado pela Time Magazine, e em seminário promovido pela Universidade de Princeton, ambos nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Plenário, 25.04.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00146 INC-00003 LET- A ART- 00195 PAR-00004 ART- 00240 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008029 ANO-1990 ART-00008 PAR-00003 LET-A LET-B LET-C ART-00009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 002318 ANO-1986 ART-00001 DECRETO-LEI
Observações
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO AI 762202 RG. - Acórdão (s) citado (s): (CONSTITUCIONALIDADE, CONTRIBUIÇÃO, SEBRAE) RE 396266 (TP), AI 650194 AgR (2ªT), AI 604712 AgR (1ªT), RE 389849 AgR (2ªT), RE 576659 ED (2ªT), RE 452493 AgR (2ªT), RE 401823 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 17/06/2013, TBC.