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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 704520 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 704520 SP
Partes
HENRIQUE ALVES DOS SANTOS E OUTRO(A/S), ANDRÉ DOS SANTOS GUINDASTE, MARÍTIMA SEGUROS S/A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(A/S), BENILDES ALVES DE OLIVEIRA, JOSE HENRIQUE ZAGO MARQUES
Publicação
DJe-093 DIVULG 16/05/2013 PUBLIC 17/05/2013
Julgamento
6 de Maio de 2013
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dou provimento ao agravo e determino o processamento do recurso extraordinário. À Secretaria para providências cabíveis. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para parecer. Em seguida, façam-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2013.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente