3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 109128 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. CÁRMEN LÚCIA, DOUGLAS BAPTISTA, ANA LÚCIA CARLOS PEREIRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013
Julgamento
12 de Março de 2013
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADVENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que a ela possa ser imputada a desídia da defesa do segundo Paciente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
2. Ordem concedida.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para deferir a liberdade provisória ao Paciente Douglas Baptista, não atingindo essa decisão qualquer outro decreto prisional. Determinou, ainda, a comunicação, com urgência, ao Juízo da Comarca de São Vicente-SP, ao qual caberá a expedição do alvará de soltura, se, por outro motivo, o Paciente Douglas Baptista não estiver preso, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.03.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO