14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 5.264/2013VENCIMENTO REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATO OMISSIVO INDENIZAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGAMENTO INICIADO SINDICATO ADMISSÃO COMO TERCEIRO. 1. Juntem. 2. O Gabinete prestou as seguintes informações: O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil SINDIRECEITA requer a admissão no processo como interessado. Alega que a matéria em debate é importante para os respectivos filiados e discorre sobre o mérito do recurso.Apresenta procuração e documentos constitutivos. No extraordinário, discute-se o direito dos servidores públicos a indenização ante a inobservância da cláusula de reposição do poder aquisitivo dos vencimentos artigo 37, inciso X, da Carta da Republica. O Tribunal, em 17 de dezembro de 2007, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada. A apreciação do recurso foi iniciada em 9 de junho de 2011, sendo suspensa em razão do pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia. 3. O tema em debate possui repercussão ímpar ante a inércia do Poder Público considerado o ditame constitucional. Haveria risco na admissão indeterminada de terceiros, das inúmeras entidades sindicais e associativas de servidores. Ficaria comprometido o próprio julgamento, mas este foi iniciado, já foram feitas as sustentações da tribuna, seguindo-se ao voto que proferi, no sentido do provimento do recurso, o pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia. O terceiro, assistente de uma das partes, recebe o processo no estágio em que se encontra. 4. Defiro o pedido formulado. 5. Publiquem.Brasília, 6 de março de 2013.Ministro MARÇO AURÉLIORelator