26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 114089 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 114089 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, WAGNER JOSE ALVES, WAGNER JOSE ALVES, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-057 DIVULG 25-03-2013 PUBLIC 26-03-2013
Julgamento
12 de Março de 2013
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE PARA RECORRER DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU FORAGIDO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. APLICAÇÃO DO ART. 392, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR DEFENSOR DATIVO. ORDEM DENEGADA. I O art. 392, VI, do CPP dispõe que a intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, deixar de ser encontrado. Precedentes.
II - Os autos dão conta de que o paciente não possuía advogado constituído nos autos e foi intimado por meio de edital em razão de não ter sido encontrado após a fuga do presídio em que cumpria pena. III Não se mostra nula a apelação interposta sem o consentimento do paciente, uma vez que ele estava foragido à época da sentença condenatória.
IV - Eventual divergência de vontades entre o réu e o seu defensor sobre a conveniência da apresentação das razões recursais deve-se resolver em favor da defesa técnica. Precedentes. V Ordem denegada.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,12.03.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO