15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO.
Uma vez configurado o excesso de prazo, impõe-se o deferimento de medida acauteladora.
Decisão
Decisão: A Turma concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 5.2.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO