13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PORTANDO MAIS DE 30 KG DE MACONHA. CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. I A superveniência de sentença condenatória gera novo título embasado da prisão. II Custódia mantida, de forma fundamentada pelo juiz sentenciante. III Impetração prejudicada.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público da União. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. 2ª Turma, 05.03.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO