11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 4803 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão ensejadora de sua interposição. Embargos de declaração rejeitados.
1. Não se verifica nenhuma hipótese autorizadora da oposição de embargos de declaração.
2. O acórdão embargado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Ministro Joaquim Barbosa.Plenário, 06.02.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO