26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 568674 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 568674 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MIN. MARCO AURÉLIO, CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ANDRÉ TOSTES
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO] DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013
Julgamento
19 de Fevereiro de 2013
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FILA DE BANCO TEMPO DE ESPERA INTERESSE LOCAL PRECEDENTE.
De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento. Precedente: Recurso Extraordinário nº 610.221/SC, mérito julgado com repercussão geral admitida.
Decisão
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, 19.2.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO