13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E PENAL. 1) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE TRIBUNAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2) PREVENÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 3) IMINÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e determinou, independentemente da publicação e do trânsito em julgado deste acórdão, a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem com a pronta cientificação deste para que se dê início ao processo de execução da pena, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 19.02.2013.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO