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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 587371 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 587371 DF
Partes
UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, JAYDER RAMOS DE ARAÚJO, DIRCEU DE FARIA E OUTRO(A/S), HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, RENÉ ROCHA FILHO E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-032 DIVULG 18/02/2013 PUBLIC 19/02/2013
Julgamento
4 de Fevereiro de 2013
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Decisão
(PET/STF 23359/2012) Decisão: 1. Trata-se de petição em recurso extraordinário, na qual Alexandre Vidigal de Oliveira requer admissão no processo na condição de amicus curiae. Os presentes autos foram submetidos à apreciação do Plenário desta Corte, que, em 09/09/2011, reconheceu a repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário, sem, contudo, analisar seu mérito naquela ocasião (DJe de 02/05/2012). O requerente postula, ainda, seja recebida e julgada a presente petição como embargos de declaração, porquanto (...) não existe uma multiplicidade de recursos para justificar a adoção do procedimento de repercussão geral, caso em que haverá essa eg. Corte de acolher os embargos para declarar a inexistência de repercussão geral (fl. 308). 2. A manifestação de terceiros nos processos com repercussão geral reconhecida por este Supremo Tribunal Federal é disciplinada conjuntamente pelos artigos 543-A, § 6º, do CPC e 323, § 3º, do RISTF. Todavia, o requerente carece de representatividade, pois almeja a discussão de questões de interesse individual, não preenchendo, portanto, requisito indispensável ao acolhimento do pedido. Também não assiste razão ao requerente quanto ao pleito de que seja recebida e julgada a presente petição como embargos de declaração. É que, ainda houvesse sido admitido seu ingresso no processo na condição de amicus curiae, falta-lhe legitimidade recursal, conforme pacífica jurisprudência desta Corte ( RE 598.099 ED, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 18/12/2012). 3. Ante o exposto, indefiro os pedidos do requerente. Publique-se. Intime-se. Brasília, 4 de fevereiro de 2013.Ministro Teori ZavasckiRelatorDocumento assinado digitalmente