25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 116614 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 116614 MG
Partes
CARLOS JOSE BACELLAR, CARLOS JOSE BACELLAR, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS, RELATOR DO HC Nº 168060 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-028 DIVULG 08/02/2013 PUBLIC 13/02/2013
Julgamento
5 de Fevereiro de 2013
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Decisão
Decisão: 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de Carlos Jose Bacellar contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis. 2. No que se refere a habeas corpus originário, a Constituição Federal estabelece a competência desta Corte no art. 102, i, d e i. No caso, a autoridade apontada como coatora - Juiz de Direito - não se encontra entre aquelas previstas no referido dispositivo, razão pela qual o pedido não pode ser conhecido. 3. Com essas considerações, não conheço do pedido. Encaminhem-se os autos ao TJ/MG. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2013.Ministro Teori ZavasckiRelatorDocumento assinado digitalmente