27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 723052 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 723052 RS
Partes
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS, JOSÉ CARLOS PIZARRO BARATA SILVA E OUTRO(A/S), INDUSTRIA/ CERAMICA POUSO REDONDO LIMITADA/, MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO, UNIÃO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, LÍGIA MARIA BARATA SILVA BRASIL
Publicação
DJe-023 DIVULG 01/02/2013 PUBLIC 04/02/2013
Julgamento
19 de Dezembro de 2012
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 735.933/RS, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, por tratar-se de tema infraconstitucional. A par desse aspecto, quanto a evocação do artigo 97 da Lei Fundamental, no que direciona a atuação do Tribunal Pleno ou do órgão especial que lhe faça as vezes. Tem-se que a Corte de origem não incorreu em erro de procedimento. Limitou-se a examinar a controvérsia à luz da legislação de regência. Descabe confundir declaração de inconstitucionalidade de norma com simples interpretação da lei, à luz do caso concreto. 2. Ante o quadro, nego provimento ao agravo. 3. Publiquem.Brasília, 19 de dezembro de 2012.Ministro MARÇO AURÉLIORelator