18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
Às fls. 2293 (Petição 20.982/2012), Carolina Marin Maia informa o óbito de Luis Antonio Castagna Maia, advogado da Associação dos Engenheiros da Petrobras AEPET, qualificada como amicus curiae neste processo, bem como comprova a rescisão contratual com o escritório de advocacia. Por fim, requer a intimação da referida entidade para regularizar sua representação processual. Compulsando os autos, verifico que a AEPET possui representação regular nos autos, conforme procuração outorgada a Paulo Teixeira Brandão, entre outros (fls. 202). À Secretaria para que proceda à substituição do patrono. Quanto à representação da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobrás e Petros, da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Petrobrás e demais Empresas Extrativas e Petroquímicas e de Refinação do Estado da Bahia ASTAPE BA, bem como da Associação de Mantenedores e Beneficiários da Petros, determino a substituição pelo advogado Marcos Luís Borges de Resende, com procuração às fls. 199, 200 e 201. 2. Chamo o feito à ordem. À Secretaria para certificar, nos autos, a indevida substituição de relatoria procedida às fls. 2277. 3. Referente à Petição avulsa 62.266/2012, junte-se por linha. 4. Por fim, determino o desentranhamento da Petição 82.640/2011 (fls. 2264-2266), subscrita por quem não detém capacidade postulatória, e a devolução do expediente a seu subscritor ou, se inexistentes dados acerca de seu endereço, proceda-se ao arquivamento. 5. Publique-se. Brasília, 11 de janeiro de 2013.Ministro JOAQUIM BARBOSAPresidente