Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 599628 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 599628 DF
Partes
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, ILMAR NASCIMENTO GALVÃO E OUTRO(A/S), SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S/A, LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-094 DIVULG 18/05/2011 PUBLIC 19/05/2011
Julgamento
16 de Maio de 2011
Relator
Min. AYRES BRITTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
(referente às Petições nºs 023.728 e 024.013.) Trata-se de petição pela qual a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente CODESAVI requer sua admissão na condição de amicus curiae, bem como a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia.2. Sucede que, no caso em exame, o pedido de intervenção como amicus curiae se deu não somente após publicada a pauta de julgamento deste recurso extraordinário, como depois de iniciado o respectivo julgamento.3. Ora, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta (ADI 4.071-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito).Ante o exposto, indefiro pedido de intervenção e julgo prejudicado o segundo requerimento.Publique-se.Brasília, 16 de maio de 2011.Ministro AYRES BRITTO Relator
Observações
Sem legislação citada:(TVS).