10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANA, ALEXANDRE MAZZETTO, MICHELLE DE LIMA VIEIRA, MARGARIDA DE FÁTIMA FERREIRA SALES CAMARINI
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que manteve a sentença que entendeu ilegal as cobranças de anuidades efetuadas pela agravante em valor superior ao limite estabelecido em lei.O RE foi fundado no art. 102, III, b, da Constituição.O agravo não merece acolhida. O presente caso não trata de acórdão que tenha declarado, nos termos do art. 97 da Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei federal ou tratado, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário com base na alínea b do art. 102, III, da Constituição.Isso posto, nego seguimento ao recurso ( CPC, art. 557, caput).Publique-se.Brasília, 26 de maio de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(ACC).