25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 592317 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 592317 RJ
Partes
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, FRANCISCO GERALDO BARRETO SIQUEIRA, ALINE CARVALHO DE SOUSA, SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (SINDIFORT), CECÍLIA PARENTE PINHEIRO
Publicação
DJe-148 DIVULG 02/08/2011 PUBLIC 03/08/2011
Julgamento
1 de Julho de 2011
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
(Petição nº 24.605/2011) Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (SINDIFORT) requer o ingresso no presente recurso extraordinário na qualidade de assistente. Tendo em vista a representatividade e o interesse da entidade no resultado do recurso, defiro o pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, nos termos do artigo 323, § 3º, do Regimento Interno do STF. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2011.Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente.
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00003
Observações
Legislação feita por:(MMG).