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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 580963 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 580963 PR
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADOR-GERAL FEDERAL, BLANDINA PEREIRA DIAS, HÉLDER MASQUETE CALIXTI E OUTRO(A/S), UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Publicação
DJe-158 DIVULG 17/08/2011 PUBLIC 18/08/2011
Julgamento
15 de Agosto de 2011
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
O Defensor Público-Geral Federal requer o seu ingresso no presente recurso extraordinário na qualidade de amicus curiae, tendo em vista nele se discutir a fixação de critérios e requisitos para a concessão do benefício assistencial previsto no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal. Como representante da Defensoria Pública-Geral da União e em razão de a matéria debatida nos autos enquadrar-se em suas atividades institucionais, defiro o pedido de ingresso no feito. Publique-se. Brasília, 15 de agosto de 2011.Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(DSM).