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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 839685 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 839685 MG
Partes
TELEMAR NORTE LESTE S/A, ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA, LENO OSMANE DA SILVA, SANDRO COSTA DOS ANJOS
Publicação
DJe-170 DIVULG 02/09/2011 PUBLIC 05/09/2011
Julgamento
30 de Agosto de 2011
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Petição 69.593/2011-STF Telemar Norte Leste S/A., representada por advogado devidamente constituído, requer a desistência do agravo de instrumento (fl. 235). Esclareço que a agravante encontra-se representada por advogado com poderes para desistir (fl. 182). Ressalto, preliminarmente, que, embora, conforme a jurisprudência desta Corte, não caiba desistência de recurso após seu julgamento, conheço da petição, em homenagem aos princípios constitucionais da celeridade e da economia processual e considerando, ainda, o completo esvaziamento do provimento já proferido. Isso posto, torno sem efeito a decisão de fls. 231-232, e, ante a regularidade do pedido, homologo a desistência do recurso (art. 21, VIII, do RISTF). Publique-se. Brasília, 30 de agosto de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00008
Observações
Legislação feita por:(PPC).