20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 153 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. LUIZ FUX
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Decisão
Decisão: Defiro o requerimento de fl. 1.323 formulado pela Presidência do Senado Federal. Notifique-se, assim, o Congresso Nacional para atendimento do de fl. 1.306 (apresentação de contrarrazões aos Embargos de Declaração) no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2.011 Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente
Observações
Sem legislação citada:(CLV).