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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 636941 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 636941 RS
Partes
UNIÃO, PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC, NEIMAR SANTOS DA SILVA, ELTOR BREUNIG
Publicação
DJe-185 DIVULG 26/09/2011 PUBLIC 27/09/2011
Julgamento
21 de Setembro de 2011
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Decisão
1. Trata-se de recurso extraordinário que versa sobre imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual desta Corte em 17.06.2011. 2. Considerando o disposto no art. 323, § 1º, do RISTF, com a redação da Emenda Regimental nº 42/2010, após reconhecida a existência de repercussão geral, nos processos em que o Presidente atuou como relator, far-se-á livre distribuição do feito para o julgamento de mérito. 3. Ante o exposto, determino a distribuição livre do feito. Publique-se. Int. Brasília, 21 de setembro de 2011.Ministro Cezar Peluso Presidente Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00323 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMR-42/2010
- EMR-000042 ANO-2010
Observações
Legislação feita por:(MMG).