26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 600442 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 600442 SC
Partes
CRISTALLERIE STRAUSS S/A, DANTE AGUIAR AREND E OUTRO(A/S), INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Publicação
DJe-207 DIVULG 26/10/2011 PUBLIC 27/10/2011
Julgamento
29 de Setembro de 2011
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual entendeu pela legalidade da CDA que embasa a execução fiscal, e não considerou confiscatória a multa aplicada. Sustenta-se, em síntese, a violação dos arts. 5º, LV, e 150, IV, da Constituição federal. Tanto o reconhecimento do caráter confiscatório da multa, quanto a verificação do desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela CDA, demandam o reexame dos fatos e provas que fundamentaram as conclusões do acórdão recorrido, o que dá margem ao descabimento do recurso extraordinário (Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). Do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2011.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(DSM).