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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4638 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4638 DF
Partes
ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS, ALBERTO PAVIE RIBEIRO, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-195 DIVULG 10/10/2011 PUBLIC 11/10/2011
Julgamento
5 de Outubro de 2011
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AUDIÇÃO: ÓRGÃO REQUERIDO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. 1. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto a Resolução nº 135/2011, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. Diante da envergadura da matéria, da relevância da causa de pedir lançada na inicial e, alfim, do risco de manterem-se com plena eficácia os dispositivos atacados, liberei o processo, em 5 de setembro de 2011, para apreciação do pleito de concessão de liminar, o que não ocorreu até esta data. Considerado o decurso de tempo, bem como a ausência de perspectiva de pregão do processo e submissão do pedido cautelar ao crivo do Plenário nas próximas semanas, é oportuna a oitiva do Órgão requerido, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, os quais poderão prestar subsídios para o deslinde da questão constitucional versada neste processo. 2. Ante o quadro, determino sejam os Órgãos mencionados intimados para apresentar manifestação, em regime de urgência, observados os prazos previstos no artigo 10, cabeça e § 1º, da Lei nº 9.868/99. 3. Publiquem.Brasília residência , 5 de outubro de 2011, às 10h50.Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(JRC).