13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Decisão
1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário que versa sobre requisitos para contratação de professor substituto no âmbito de instituições federais de ensino superior, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário desta Corte em 27.05.2011. 2. Considerando o disposto no art. 135, § 4º, do RISTF, na hipótese em que o relator seja vencido, designar-se-á para a redação do acórdão o ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente. Verifica-se que, no presente feito, como relator votei pela inexistência de repercussão geral da matéria, e o Min. GILMAR MENDES foi o primeiro ministro a manifestar-se no sentido da existência de repercussão geral, tese vencedora. 3. Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Min. GILMAR MENDES para lavrar o acórdão. Publique-se. Int. Brasília, 10 de outubro de 2011.Ministro Cezar Peluso Presidente Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00135 PAR-00004
Observações
Legislação feita por:(DYS).