28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 635546 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 635546 MG
Partes
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, LENYMARA CARVALHO E OUTRO(A/S), ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, MAURÍCIO BENEDITO PETRAGLIA JÚNIOR, JULIANA ROBERTI, RAFAEL ANDRADE PENA
Publicação
DJe-219 DIVULG 17/11/2011 PUBLIC 18/11/2011
Julgamento
13 de Outubro de 2011
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 79.546/2011 PROCESSO JULGAMENTO DATA CIÊNCIA. 1. Juntem. 2. Eis as informações prestadas pelo Gabinete: Caixa Econômica Federal CEF requer o prosseguimento do recurso e pleiteia seja intimada da inclusão do processo na pauta de julgamento, para poder apresentar memoriais e realizar sustentação oral. Apresenta procuração e substabelecimento. O Tribunal, em 8 de abril de 2011, concluiu pela existência de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário a possibilidade de reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços e vinculados à Administração Pública, a teor do princípio da isonomia e da proibição do artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal. O processo está no Gabinete. 3. O processo é incluído em pauta publicada no Diário da Justiça. Com isso, dá-se a intimação dos representantes processuais das partes. Além desse procedimento, ocorre a veiculação, no sítio do Supremo na internet, da pauta dirigida relativa aos processos da competência do Plenário. Tanto jurisdicionados e respectivos advogados, quanto terceiros, podem acompanhar os trabalhos do Tribunal. Descabe cogitar, no caso, de intimação por meio diverso. 4. Colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 5. Publiquem.Brasília, 13 de outubro de 2011.Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00007 INC-00032
Observações
Legislação feita por:(DYS).