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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2549 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2549 DF
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PGE-SP ELIVAL DA SILVA RAMOS, GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
DJe-207 DIVULG 26/10/2011 PUBLIC 27/10/2011
Julgamento
25 de Outubro de 2011
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Constato a existência de erro material na publicada, uma vez que contemplou situação não constante do voto e acórdão prolatados. Diante disso, atento para o fato de que a Ementa deve conter, sinteticamente, apenas as matérias apreciadas pelo órgão julgador e o teor daquilo decidido, determino a sua republicação, com fulcro no disposto no art. 463, inciso I do Código de Processo Civil, com a exclusão do texto originalmente contido no item IX e a sua consequente renumeração. Publique-se. Intime-se Brasília, 25 de outubro de 2011. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI -Relator-
Referências Legislativas
Observações
Legislação feita por:(DSM).