1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 737313 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 737313 SP
Partes
INSTITUTO DE IDIOMAS RIBEIRÃO PRETO COMERCIAL DE MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA, JOSÉ RUBENS HERNANDEZ E OUTRO(A/S), UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Publicação
DJe-224 DIVULG 24/11/2011 PUBLIC 25/11/2011
Julgamento
18 de Novembro de 2011
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Decisão
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição federal) interposto de acórdão, prolatado por Tribunal Regional Federal, que reputou constitucional o art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996, que estabelece restrições ao enquadramento das pessoas jurídicas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Alega-se violação do disposto nos arts. 150, II; 170, IX, e 179 da Constituição federal. O recurso não merece seguimento. Por ocasião do julgamento da ADI 1.643 (rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 14.03.2003) o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, decidiu não haver ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Ademais, concluir diversamente do Tribunal de origem quanto ao enquadramento das atividades da parte ora agravante nas hipóteses do art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996 demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional e do quadro fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 636/STF). Do exposto, nego seguimento ao presente agravo. Publique-se. Brasília, 18 de novembro de 2011.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00150 INC-00002 ART- 00170 INC-00009 ART- 00179
- LEI- 009317 ANO-1996 ART- 00009 INC-00013
- SUM-000279
- SUM-000636
Observações
Legislação feita por:(MMG).