27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 663031 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 663031 RJ
Partes
ISAIRA DOS SANTOS BEZERRA, GUSTAVO IALE ASSUNCAO DA SILVA, INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL, PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Publicação
DJe-229 DIVULG 01/12/2011 PUBLIC 02/12/2011
Julgamento
29 de Novembro de 2011
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Trata-se de recurso de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de decisão que não conheceu do recurso inominado. No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação aos arts. 5º, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 93, IX, da mesma Carta. O agravo não merece acolhida. Bem examinados os autos, verifico que o presente agravo é intempestivo. Com efeito, a publicação da decisão agravada ocorreu em 10/6/2011 e a peça recursal foi protocolizada em 8/8/2011. O prazo para a interposição de agravo de instrumento é de dez dias, segundo o teor do artigo 544, caput, do Código de Processo Civil. Logo, o termo final do prazo recursal ocorreu no dia 22/6/2011. Por oportuno, ressalto que esta Corte entende que são incabíveis embargos de declaração opostos de decisão que inadmite recurso extraordinário. Nesse sentido, transcrevo a do AI 746.533-ED/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Embargos de declaração opostos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Recurso incabível. 4.Intempestividade do agravo. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Isso posto, nego seguimento ao recurso ( CPC, art. 557, caput). Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator
Referências Legislativas
- CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART- 00093 INC-00009 ART- 00102 INC-00003 LET- A
- LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00544 "CAPUT" ART- 00557 "CAPUT"
Observações
Legislação feita por:(NRC).